PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 730/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006 do Município de Piritiba.
Parágrafo Único - O valor de suplementação prevista neste artigo se destina ao reforço de dotações orçamentárias, restrita aos seguintes elementos de despesa:
Art. 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006
KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Alameda João Damaceno Sampaio, 6 - Tel - (74) 3628-2456 - Piritiba - Bahia.
Lei nº 729/06
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC)"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC).
Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 730/06
Data: 06/12/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 06/12/2006.