Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 730/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006 do Município de Piritiba.

Parágrafo Único - O valor de suplementação prevista neste artigo se destina ao reforço de dotações orçamentárias, restrita aos seguintes elementos de despesa:

  1. 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;
  2. 3190.13.00 - Obrigações Patronais - Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;
  3. 3390.30.00 - Material de Consumo - Exclusivamente para compra de combustíveis, lubrificantes, material hospitalar, medicamentos, material de limpeza para o hospital e merenda escolar;
  4. 3390.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção - Exclusivamente para o transporte escolar e Programa de Saúde da Família;
  5. 3390.36.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Exclusivamente para a área de Saúde;
  6. 3390.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Exclusivamente para pagamento da EMBASA e COELBA.

Art. 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Alameda João Damaceno Sampaio, 6 - Tel - (74) 3628-2456 - Piritiba - Bahia.


Lei nº 729/06
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC)"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC).

Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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