PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 730/06"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006 do Município de Piritiba.
Parágrafo Único - O valor de suplementação prevista neste artigo se destina ao reforço de dotações orçamentárias, restrita aos seguintes elementos de despesa:

3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;
3190.13.00 - Obrigações Patronais - Em qualquer Secretaria ou Unidade Orçamentária;
3390.30.00 - Material de Consumo - Exclusivamente para compra de combustíveis, lubrificantes, material hospitalar, medicamentos, material de limpeza para o hospital e merenda escolar;
3390.33.00 - Passagens e Despesa com Locomoção - Exclusivamente para o transporte escolar e Programa de Saúde da Família;
3390.36.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Exclusivamente para a área de Saúde;
3390.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Exclusivamente para pagamento da EMBASA e COELBA.

Art. 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006
KARENBERT SILVA FREIRESecretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Alameda João Damaceno Sampaio, 6 - Tel - (74) 3628-2456 - Piritiba - Bahia.

Lei nº 729/06"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC)"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Cansanção (AMBC).
Art. 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
 
Piritiba(BA), 06 de dezembro de 2006.
Jorge Gaspar MenezesPrefeito Municipal   
karenbert da Silva Freire Secretário de Gestão e Finanças