LEI Nº 717/06, DE 19 DE MAIO DE 2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

Lei nº 717 /06

"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Cigana"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Cigana.

Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 19 de maio de 2006.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 717/06

Data: 19/05/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 19/05/2006.

Palavras-chave
revogação de disposições Prefeitura Municipal câmara municipal associação comunitária utilidade pública sancionamento de lei atividades municipais