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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

Lei nº 717 /06

"Reconhece de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Cigana"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Cigana.

Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 19 de maio de 2006.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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