LEI Nº 685/05, DE 18 DE ABRIL DE 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
Lei nº 685/05

"Revoga a alínea 'h', do inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 630/2001, para uniformizar os salários dos diretores de escolas municipais."
 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a alínea 'h' do inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 630/2001.

Art. 2º - Os salários dos diretores das escolas públicas municipais são os estabelecidos na Lei de Estrutura Administrativa do Município, ainda que os cargos de direção sejam ocupados por profissionais do magistério, professores de carreira do Município de Piritiba.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas todas as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 18 de abril de 2005.

 

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal  

 

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 630/2001, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a alteração do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e dá outras providências.

EM VIGOR
Ficha da Lei

Número: 685/05

Data: 18/04/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 18/04/2005.

Palavras-chave
revogação lei municipal disposições em contrário estrutura administrativa Salários diretores de escolas profissionais do magistério professores de carreira