O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a alínea 'h' do inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 630/2001.
Art. 2º - Os salários dos diretores das escolas públicas municipais são os estabelecidos na Lei de Estrutura Administrativa do Município, ainda que os cargos de direção sejam ocupados por profissionais do magistério, professores de carreira do Município de Piritiba.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas todas as disposições em contrário.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Dispõe sobre a alteração do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e dá outras providências.
Número: 685/05
Data: 18/04/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 18/04/2005.