ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 653/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado o Inciso II, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da lei 653/2002, de 13/09/2002, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único - Para tanto, o Inciso II, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da Lei nº 653/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° -
Parágrafo 2° -
II - Um representante da Paróquia Senhor do Bonfim."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
Número: 666/2002
Data: 23/12/2002
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba
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Publicado em 23/12/2002.