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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
LEI 666/2002.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 653/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica alterado o Inciso II, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da lei 653/2002, de 13/09/2002, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto, o Inciso II, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da Lei nº 653/2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7° -
Parágrafo 2° -
II - Um representante da Paróquia Senhor do Bonfim."

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.

 

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal 

 

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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