LEI Nº 653/2002, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, de caráter deliberativo, consultivo e orientador e de funcionamento permanente.
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS compete:
O CMDRS tem foro e sede no Município de Piritiba.
O CMDRS será composto por representantes - um titular e um suplente - de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas com atividade no Município.
Parágrafo 1º - As instituições e entidades privadas só poderão participar do CMDRS com no mínimo 02 (dois) anos de existência legal e funcionamento efetivo.
Parágrafo 2º - O CMDRS será composto de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de órgãos, instituições e entidades representativas dos agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas ou aquicultores, entre elas o Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR.
Parágrafo 3º - Os membros titulares e suplentes do CMDRS serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades que representam e designados pelo Prefeito Municipal, cujo mandato perdurará enquanto for mantida a indicação, sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
A inclusão de novos órgãos, instituições e entidades públicas, ou exclusão dos que já o compõe será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do CMDRS.
O CMDRS será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos em reunião do CMDRS, por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição.
Integram o CMDRS:
Parágrafo 2º - 06 (seis) representantes dos seguintes órgãos não governamentais:
O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá ao CMDRS as condições e as informações necessárias para que este cumpra as suas atribuições.
O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento que deverá ser aprovado, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante na Lei Orçamentária Anual do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 13 de setembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 653/2002
Data: 13/09/2002
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba
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Publicado em 13/09/2002.