ALTERA A LEI Nº 658/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado preâmbulo e o Art. 1º da Lei nº 658/2002, de 30/09/2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo 1º - O Preâmbulo da Lei nº 658/2002 passa a ter a seguinte redação:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRITIBA E PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE COMPROMETA A INSTALAR E EXPLORAR UM RESFRIADOR DE LEITE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Parágrafo 2º - O Art. 1º da Lei nº 658/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art: 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e pessoa física ou Jurídica de Resfriamento de Leite, para cessão, uso e gozo de Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de 50% (cinquenta por cento) do prédio da Lavanderia Municipal com edificação coberta de telhas, piso de cimento, medindo 15 (quinze) metros de frente por 12 (doze) metros de frente a fundo, contendo nesta parte 05 (cinco) cômodos e em bom estado de conservação, situada na Rua Eliodório Araújo Lima, s/n. nesta Cidade, para instalação e exploração de um Resfriador de Leite com capacidade para 3.000 (três mil) litros de leite, para atender as atividades de abastecimento e escoamento de leite do Município."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
ORLANDO CARNEIRO LIMA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato para instalação e exploração de um resfriador de leite no município.
Número: 665/2002
Data: 23/12/2002
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito
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Publicado em 23/12/2002.