PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAESTADO DA BAHIALEI Nº 665/2002
ALTERA A LEI Nº 658/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado preâmbulo e o Art. 1º da Lei nº 658/2002, de 30/09/2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo 1º - O Preâmbulo da Lei nº 658/2002 passa a ter a seguinte redação:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRITIBA E PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE COMPROMETA A INSTALAR E EXPLORAR UM RESFRIADOR DE LEITE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Parágrafo 2º - O Art. 1º da Lei nº 658/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Art: 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e pessoa física ou Jurídica de Resfriamento de Leite, para cessão, uso e gozo de Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de 50% (cinquenta por cento) do prédio da Lavanderia Municipal com edificação coberta de telhas, piso de cimento, medindo 15 (quinze) metros de frente por 12 (doze) metros de frente a fundo, contendo nesta parte 05 (cinco) cômodos e em bom estado de conservação, situada na Rua Eliodório Araújo Lima, s/n. nesta Cidade, para instalação e exploração de um Resfriador de Leite com capacidade para 3.000 (três mil) litros de leite, para atender as atividades de abastecimento e escoamento de leite do Município."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
ORLANDO CARNEIRO LIMAPREFEITO