LEI Nº 658/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRITIBA E EMPRESA QUE SE COMPROMETA A INSTALAR E EXPLORAR UM RESFRIADOR DE LEITE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e Empresa de Resfriamento de Leite, para cessão, uso e gozo de Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de 50% (cinquenta por cento) do prédio da Lavanderia Municipal, com edificação coberta de telhas, piso de cimento, medindo 15 (quinze) metros de frente por 12 (doze) metros de fundo, em bom estado de conservação, situada na Rua Eliodório Araújo Lima, s/n, nesta Cidade, para instalação e exploração de um Resfriador de Leite com capacidade para 3.000 (três mil) litros de leite, para atender as atividades de abastecimento e escoamento de leite do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Contrato de Comodato, de obras e instalações, bem como as de manutenção do imóvel, cedido em regime de comodato, correrão por conta do Comodatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de setembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 658/2002
Data: 30/09/2002
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba
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Publicado em 30/09/2002.