LEI Nº 663/02, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Estado da Bahia

Lei n.º 663/02

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 2003 e da outras providências".

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício de 2003, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.280.000,00 (Nove milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

Código Descrição Valor (R$)
1000.00.00 RECEITA CORRENTE  
1100.00.00 Receita Tributária 349.146,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 5.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 960.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 7.328.949,00
  Outras Receitas Correntes 162.978,00
  SOMA DA RECEITA CORRENTE 8.806.073,00
  Conta Redutora - FUNDEF 708.711,00
  SOMA 8.097.362,00
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL  
2200.00.00 Alienação de Bens 20.854,00
2400.00.00 Transferência de Capital 61.784,00
  SOMA 1.182.638,00
  TOTAL GERAL 9.280.000,00

Art. 3° - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:

Código Descrição Valor (R$)
01 DESPESA POR FUNÇÃO  
  Legislativa 360.000,00
  Essencial à Justiça 2.300,00
  Administração 1.519.818,00
  Assistência Social 317.510,00
  Saúde 2.001.420,00
  Trabalho 7.150,00
  Educação 3.006.227,00
  Cultura 58.900,00
  Urbanismo 1.068.600,00
  Habitação 6.600,00
  Saneamento 49.300,00
  Gestão Ambiental 72.200,00
  Agricultura 9.405,00
  Indústria 2.310,00
  Energia 9.900,00
  Transporte 116.800,00
  Desporto e Lazer 97.560,00
  Encargos Especiais 114.000,00
  TOTAL GERAL 9.280.000,00

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação da receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.
  2. Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita Orçamentaria.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, 23 de dezembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 663/02

Data: 23/12/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/12/2002.

Palavras-chave
créditos suplementares operações de crédito orçamento governamental exercício financeiro receita corrente receita tributária despesa por função despesa de capital reserva de contingência legislação em vigor