PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAEstado da Bahia
Lei n.º 663/02
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 2003 e da outras providências".
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício de 2003, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.280.000,00 (Nove milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
Código
Descrição
Valor (R$)
1000.00.00
RECEITA CORRENTE
1100.00.00
Receita Tributária
349.146,00
1300.00.00
Receita Patrimonial
5.000,00
1600.00.00
Receita de Serviços
960.000,00
1700.00.00
Transferências Correntes
7.328.949,00
Outras Receitas Correntes
162.978,00
SOMA DA RECEITA CORRENTE
8.806.073,00
Conta Redutora - FUNDEF
708.711,00
SOMA
8.097.362,00
2000.00.00
RECEITA DE CAPITAL
2200.00.00
Alienação de Bens
20.854,00
2400.00.00
Transferência de Capital
61.784,00
SOMA
1.182.638,00
TOTAL GERAL
9.280.000,00
Art. 3° - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:
Código
Descrição
Valor (R$)
01
DESPESA POR FUNÇÃO
Legislativa
360.000,00
Essencial à Justiça
2.300,00
Administração
1.519.818,00
Assistência Social
317.510,00
Saúde
2.001.420,00
Trabalho
7.150,00
Educação
3.006.227,00
Cultura
58.900,00
Urbanismo
1.068.600,00
Habitação
6.600,00
Saneamento
49.300,00
Gestão Ambiental
72.200,00
Agricultura
9.405,00
Indústria
2.310,00
Energia
9.900,00
Transporte
116.800,00
Desporto e Lazer
97.560,00
Encargos Especiais
114.000,00
TOTAL GERAL
9.280.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação da receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita Orçamentaria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré Secretário de Gestão e Finanças