DECRETO FINANCEIRO Nº 5 DE 01 DE MARÇO DE 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 5 DE 01 DE MARÇO DE 2024

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais) a saber:

Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica59.800,00
Total por Ação:59.800,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado350.000,00
Total por Ação:350.000,00
Total por Unidade Orçamentária:409.800,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo15.100,00
3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo28.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000,00
Total por Ação:83.100,00
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica11.000,00
Total por Ação:11.000,00
Total por Unidade Orçamentária:94.100,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores100.000,00
Total por Ação:100.000,00
Total por Unidade Orçamentária:100.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita20.000,00
Total por Ação:20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo15.000,00
Total por Ação:15.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigações Patronais15.000,00
Total por Ação:15.000,00
2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil
3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100,00
Total por Ação:100,00
4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
3.3.90.30.00 / 17070000 - Material de Consumo10.000,00
Total por Ação:10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:60.100,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais30.000,00
3.1.90.13.00 / 16050000 - Obrigações Patronais30.000,00
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo20.000,00
3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas15.000,00
Total por Ação:95.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo180.000,00
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000,00
Total por Ação:185.000,00
Total por Unidade Orçamentária:280.000,00
Total Suplementado:944.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15400000 - Obras e Instalações74.000,00
Total por Ação:74.000,00
1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
4.4.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica74.000,00
Total por Ação:74.000,00
2.012 - Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos
3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil109.000,00
3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000,00
3.1.90.11.00 / 15431070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil236.000,00
Total por Ação:395.000,00
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo200.000,00
3.3.90.30.00 / 15700000 - Material de Consumo59.000,00
Total por Ação:259.000,00
Total por Unidade Orçamentária:802.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações71.000,00
4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações71.000,00
Total por Ação:142.000,00
Total por Unidade Orçamentária:142.000,00
Total Anulado:944.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2024.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 5

Data: 01/03/2024

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/03/2024.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar dotações orçamentárias anulação de dotação suplementação orçamentária Lei nº 4.320/1964