PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 5 DE 01 DE MARÇO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais) a saber:
| Dotações Suplementares | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59.800,00 |
| Total por Ação: | 59.800,00 |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado | 350.000,00 |
| Total por Ação: | 350.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 409.800,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 15.100,00 |
| 3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo | 28.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
| Total por Ação: | 83.100,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.000,00 |
| Total por Ação: | 11.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 94.100,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | |
| 3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 100.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 100.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |
| 3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| 2.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil | |
| 3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 100,00 |
| Total por Ação: | 100,00 |
| 4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS | |
| 3.3.90.30.00 / 17070000 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.100,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 16050000 - Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 20.000,00 |
| 3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 95.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 180.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 185.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 280.000,00 |
| Total Suplementado: | 944.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Dotações Anuladas | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.009 - Construção de Unidades Escolares | |
| 4.4.90.51.00 / 15400000 - Obras e Instalações | 74.000,00 |
| Total por Ação: | 74.000,00 |
| 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares | |
| 4.4.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 74.000,00 |
| Total por Ação: | 74.000,00 |
| 2.012 - Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos | |
| 3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 109.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 15431070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 236.000,00 |
| Total por Ação: | 395.000,00 |
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 15700000 - Material de Consumo | 59.000,00 |
| Total por Ação: | 259.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 802.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins | |
| 4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações | 71.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações | 71.000,00 |
| Total por Ação: | 142.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 142.000,00 |
| Total Anulado: | 944.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]