PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO FINANCEIRO Nº 5 DE 01 DE MARÇO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1188/2023 de 07 de dezembro de 2023, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$944.000,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil reais) a saber:
Dotações Suplementares020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica59.800,00Total por Ação:59.800,002.008 - Administração da Dívida Pública Municipal4.6.90.71.00 / 15000000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado350.000,00Total por Ação:350.000,00Total por Unidade Orçamentária:409.800,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo15.100,003.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo28.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000,00Total por Ação:83.100,002.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica11.000,00Total por Ação:11.000,00Total por Unidade Orçamentária:94.100,00020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores100.000,00Total por Ação:100.000,00Total por Unidade Orçamentária:100.000,00020801 - Fundo Municipal de Assistência Social2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita20.000,00Total por Ação:20.000,002.057 - Serviços da Proteção Social Básica3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo15.000,00Total por Ação:15.000,002.058 - Serviços de Proteção Social Especial3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigações Patronais15.000,00Total por Ação:15.000,002.064 - Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100,00Total por Ação:100,004.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS3.3.90.30.00 / 17070000 - Material de Consumo10.000,00Total por Ação:10.000,00Total por Unidade Orçamentária:60.100,00020901 - Fundo Municipal de Saúde2.094 - Atenção Primária3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais30.000,003.1.90.13.00 / 16050000 - Obrigações Patronais30.000,003.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo20.000,003.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas15.000,00Total por Ação:95.000,002.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo180.000,003.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000,00Total por Ação:185.000,00Total por Unidade Orçamentária:280.000,00Total Suplementado:944.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas020401 - FME - Fundo Municipal de Educação1.009 - Construção de Unidades Escolares4.4.90.51.00 / 15400000 - Obras e Instalações74.000,00Total por Ação:74.000,001.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares4.4.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica74.000,00Total por Ação:74.000,002.012 - Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil109.000,003.1.90.11.00 / 15411070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000,003.1.90.11.00 / 15431070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil236.000,00Total por Ação:395.000,002.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo200.000,003.3.90.30.00 / 15700000 - Material de Consumo59.000,00Total por Ação:259.000,00Total por Unidade Orçamentária:802.000,00020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações71.000,004.4.90.51.00 / 17000000 - Obras e Instalações71.000,00Total por Ação:142.000,00Total por Unidade Orçamentária:142.000,00Total Anulado:944.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]