ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
|---|---|---|
| Dotação / descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | ||
| 3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar | 10.000,00 | 0,00 |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 0,00 | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 | 10.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
|---|---|---|
| Dotação / descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 0,00 | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 | 10.000,00 |
| 2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 5.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 | 15.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
|---|---|---|
| Dotação / descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.32.00 / 2 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 65.000,00 | 65.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 65.000,00 | 65.000,00 |
| Total Geral: | 90.000,00 | 90.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: ***.***.***-** |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: ***.***.***-** |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 23
Data: 03/11/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 03/11/2020.