Decreto nº 23, de 03 de novembro de 2020.
ESTABELECE normas para alteração dos Quadrosde Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
Dotação / descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar
10.000,00
0,00
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0,00
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
10.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
Dotação / descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
0,00
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
0,00
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
10.000,00
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
5.000,00
0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
15.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
Dotação / descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil
0,00
25.000,00
3.3.90.32.00 / 2 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0,00
20.000,00
3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria
0,00
20.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
65.000,00
0,00
Total por Ação:
65.000,00
65.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
65.000,00
65.000,00
Total Geral:
90.000,00
90.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**