Brasão do Município

Decreto nº 23, de 03 de novembro de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
Dotação / descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar 10.000,00 0,00
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00 10.000,00

 

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
Dotação / descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0,00
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 0,00 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00 10.000,00
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 5.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00

 

020901 - Fundo Municipal de Saúde
Dotação / descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil 0,00 25.000,00
3.3.90.32.00 / 2 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 20.000,00
3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria 0,00 20.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 0,00
Total por Ação: 65.000,00 65.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 65.000,00 65.000,00
Total Geral: 90.000,00 90.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de novembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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