ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| Dotação | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
48.000,00 0,00 |
0,00 48.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 48.000,00 | 48.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE 3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil 3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria 3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 0,00 80.000,00 |
15.000,00 65.000,00 0,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 80.000,00 | 80.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 0,00 |
0,00 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 | 15.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura 3.3.90.27.00 / 0 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
0,00 0,00 15.000,00 0,00 |
5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 | 15.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 20.000,00 |
20.000,00 0,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | 20.000,00 |
| Total Geral: | 178.000,00 | 178.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, e a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 21
Data: 01/10/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/10/2020.