Decreto nº 21, de 01 de outubro de 2020.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Decreto nº 21, de 01 de outubro de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Dotação ACRÉSCIMO REDUÇÃO
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
48.000,00
0,00
0,00
48.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 48.000,00 48.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil
3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
0,00
80.000,00
15.000,00
65.000,00
0,00
Total por Unidade Orçamentária: 80.000,00 80.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.27.00 / 0 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
0,00
0,00
15.000,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 20.000,00
Total Geral: 178.000,00 178.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, e a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 21

Data: 01/10/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/10/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal dotações orçamentárias educação infraestrutura detalhamento da despesa QDD