Brasão do Município

Decreto nº 21, de 01 de outubro de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Dotação ACRÉSCIMO REDUÇÃO
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
48.000,00
0,00
0,00
48.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 48.000,00 48.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil
3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
0,00
80.000,00
15.000,00
65.000,00
0,00
Total por Unidade Orçamentária: 80.000,00 80.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.27.00 / 0 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
0,00
0,00
15.000,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 20.000,00
Total Geral: 178.000,00 178.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, e a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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