Decreto nº 21, de 01 de outubro de 2020.
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.



Dotação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO




020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
48.000,000,00
0,0048.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
48.000,00
48.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,000,0080.000,00
15.000,0065.000,000,00


Total por Unidade Orçamentária:
80.000,00
80.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,000,00
0,0015.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
15.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura3.3.90.27.00 / 0 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
0,000,0015.000,000,00
5.000,005.000,000,005.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
15.000,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,0020.000,00
20.000,000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
20.000,00


Total Geral:
178.000,00
178.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, e a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**