ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
| Dotação / Descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 20.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | 20.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
| Dotação / Descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.1.90.04.00 / 1 - Contratação por Tempo Determinado | 29.000,00 | 0,00 |
| 3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 0,00 | 29.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo | 0,00 | 80.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 109.000,00 | 109.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 109.000,00 | 109.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
| Dotação / Descrição | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 60.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 65.000,00 |
| 3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 65.000,00 | 65.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 0,00 | 111.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 160.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 111.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 160.000,00 |
| Total por Ação: | 271.000,00 | 271.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 336.000,00 | 336.000,00 |
| Total Geral: | 465.000,00 | 465.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 18
Data: 03/08/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 03/08/2020.