Brasão do Município

Decreto nº 18, de 03 de agosto de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

Dotação / Descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 20.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 20.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

Dotação / Descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.1.90.04.00 / 1 - Contratação por Tempo Determinado 29.000,00 0,00
3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 29.000,00
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo 0,00 80.000,00
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 0,00
Total por Ação: 109.000,00 109.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 109.000,00 109.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

Dotação / Descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 60.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 65.000,00
3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00 0,00
Total por Ação: 65.000,00 65.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 0,00 111.000,00
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 160.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 160.000,00
Total por Ação: 271.000,00 271.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 336.000,00 336.000,00
Total Geral: 465.000,00 465.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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