Decreto nº 18, de 03 de agosto de 2020.
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças



Dotação / Descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO




2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
20.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
20.000,00



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação



Dotação / Descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO




2.039 - Gestão dos Recursos do MDE


3.1.90.04.00 / 1 - Contratação por Tempo Determinado
29.000,00
0,00


3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0,00
29.000,00


3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo
0,00
80.000,00


3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
80.000,00
0,00


Total por Ação:
109.000,00
109.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
109.000,00
109.000,00



020901 - Fundo Municipal de Saúde



Dotação / Descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO




2.094 - Atenção Básica


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
60.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
65.000,00


3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
5.000,00
0,00


Total por Ação:
65.000,00
65.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
0,00
111.000,00


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
160.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
111.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
160.000,00


Total por Ação:
271.000,00
271.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
336.000,00
336.000,00


Total Geral:
465.000,00
465.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**