Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1088 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 4.020 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 47.250,00 |
| Total por Ação: | 47.250,00 |
| 4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 31.740,00 |
| Total por Ação: | 31.740,00 |
| 4.022 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 103.550,00 |
| 4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente | 9.250,00 |
| Total por Ação: | 112.800,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 191.790,00 |
| Total Suplementado: | 191.790,00 |
Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotações Anuladas
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento | |
| 4.4.90.51.00 / 29 - Obras e Instalações | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado | 120.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 51.790,00 |
| Total por Ação: | 171.790,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 191.790,00 |
| Total Anulado: | 191.790,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 17
Data: 03/07/2020
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 03/07/2020.