Decreto nº 17, de 03 de julho de 2020.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Decreto nº 17, de 03 de julho de 2020.

Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1088 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.020 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 47.250,00
Total por Ação: 47.250,00
4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 31.740,00
Total por Ação: 31.740,00
4.022 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 103.550,00
4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente 9.250,00
Total por Ação: 112.800,00
Total por Unidade Orçamentária: 191.790,00
Total Suplementado: 191.790,00

Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Dotações Anuladas

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento
4.4.90.51.00 / 29 - Obras e Instalações 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado 120.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.790,00
Total por Ação: 171.790,00
Total por Unidade Orçamentária: 191.790,00
Total Anulado: 191.790,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 17

Data: 03/07/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/07/2020.

Palavras-chave
crédito especial Assistência Social anulação de dotações COVID-19 orçamento público SUAS