Brasão do Município

Decreto nº 17, de 03 de julho de 2020.

Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1088 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.020 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 47.250,00
Total por Ação: 47.250,00
4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 31.740,00
Total por Ação: 31.740,00
4.022 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 103.550,00
4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente 9.250,00
Total por Ação: 112.800,00
Total por Unidade Orçamentária: 191.790,00
Total Suplementado: 191.790,00

Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Dotações Anuladas

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento
4.4.90.51.00 / 29 - Obras e Instalações 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado 120.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.790,00
Total por Ação: 171.790,00
Total por Unidade Orçamentária: 191.790,00
Total Anulado: 191.790,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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