Decreto nº 17, de 03 de julho de 2020.
Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1088 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.020 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
47.250,00
Total por Ação:
47.250,00
4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
31.740,00
Total por Ação:
31.740,00
4.022 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
103.550,00
4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente
9.250,00
Total por Ação:
112.800,00
Total por Unidade Orçamentária:
191.790,00
Total Suplementado:
191.790,00
Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotações Anuladas
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento
4.4.90.51.00 / 29 - Obras e Instalações
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
120.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
51.790,00
Total por Ação:
171.790,00
Total por Unidade Orçamentária:
191.790,00
Total Anulado:
191.790,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**