Decreto nº 17, de 03 de julho de 2020.
Abre CRÉDITO ESPECIAL por Anulação de Dotações no valor total de R$ 191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1088 de 01 de julho de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$191.790,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos e noventa reais ) a saber:
Dotações Suplementares



020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


4.020 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
47.250,00


Total por Ação:
47.250,00


4.021 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
31.740,00


Total por Ação:
31.740,00


4.022 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO


3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
103.550,00


4.4.90.52.00 / 29 - Equipamentos e Material Permanente
9.250,00


Total por Ação:
112.800,00


Total por Unidade Orçamentária:
191.790,00


Total Suplementado:
191.790,00



Art. 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotações Anuladas



020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento


4.4.90.51.00 / 29 - Obras e Instalações
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado
120.000,00


3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
51.790,00


Total por Ação:
171.790,00


Total por Unidade Orçamentária:
191.790,00


Total Anulado:
191.790,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 3 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**