Decreto nº 12, de 04 de maio de 2020.

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Decreto nº 12, de 04 de maio de 2020.

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 1.000,00
Total por Ação: 1.000,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 11.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo 18.000,00
Total por Ação: 18.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 48.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 14.000,00
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.000,00
Total por Ação: 16.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 24.000,00
Total por Ação: 24.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 40.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 42.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.000,00
Total por Ação: 221.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 221.000,00
Total Suplementado: 325.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020201 - Gabinete do Prefeito
2.005 - Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 6.000,00
Total por Ação: 6.000,00
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 16.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente 11.000,00
Total por Ação: 11.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 11.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo 7.000,00
Total por Ação: 7.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 7.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.116 - Reforma do Estádio Municipal
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.061 - Aprimoramento da Gestão do SUAS
3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil 12.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
Total por Ação: 24.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 24.000,00
020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2.054 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 3.000,00
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 13.000,00
Total por Ação: 16.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 16.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais 100.000,00
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total por Ação: 146.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 221.000,00
Total Anulado: 325.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 12

Data: 04/05/2020

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/05/2020.

Palavras-chave
orçamento municipal crédito suplementar finanças públicas saúde pública Assistência Social anulação de dotação