Decreto nº 12, de 04 de maio de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 1.000,00 |
| Total por Ação: | 1.000,00 |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | |
| 3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 11.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo | 18.000,00 |
| Total por Ação: | 18.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 48.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 14.000,00 |
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 16.000,00 |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo | 24.000,00 |
| Total por Ação: | 24.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 40.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Básica | |
| 3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 42.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 154.000,00 |
| Total por Ação: | 221.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 221.000,00 |
| Total Suplementado: | 325.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020201 - Gabinete do Prefeito | |
| 2.005 - Manutenção do Controle Interno | |
| 3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais | 6.000,00 |
| Total por Ação: | 6.000,00 |
| 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal | |
| 3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 16.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |
| 4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente | 11.000,00 |
| Total por Ação: | 11.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 11.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente | |
| 3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 7.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 1.116 - Reforma do Estádio Municipal | |
| 4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.061 - Aprimoramento da Gestão do SUAS | |
| 3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil | 12.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| Total por Ação: | 24.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 24.000,00 |
| 020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente | |
| 2.054 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente | |
| 3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado | 3.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais | 13.000,00 |
| Total por Ação: | 16.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 16.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 16.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 146.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 |
| 2.111 - Assistência Farmacêutica | |
| 3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 25.000,00 |
| Total por Ação: | 25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 221.000,00 |
| Total Anulado: | 325.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**