Decreto nº 12, de 04 de maio de 2020.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1068 de 04 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
1.000,00
Total por Ação:
1.000,00
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
3.1.90.91.00 / 0 - Sentenças Judiciais
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
11.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.93.00 / 24 - Indenizações e Restituições
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
18.000,00
Total por Ação:
18.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
48.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
14.000,00
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
2.000,00
Total por Ação:
16.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo
24.000,00
Total por Ação:
24.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
40.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
42.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
154.000,00
Total por Ação:
221.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
221.000,00
Total Suplementado:
325.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - Gabinete do Prefeito
2.005 - Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
6.000,00
Total por Ação:
6.000,00
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
16.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente
11.000,00
Total por Ação:
11.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
11.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
7.000,00
Total por Ação:
7.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
7.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.116 - Reforma do Estádio Municipal
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.061 - Aprimoramento da Gestão do SUAS
3.3.90.14.00 / 29 - Diárias Civil
12.000,00
3.3.90.39.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.000,00
Total por Ação:
24.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
24.000,00
020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2.054 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
3.000,00
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
13.000,00
Total por Ação:
16.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
16.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.13.00 / 14 - Obrigações Patronais
100.000,00
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
16.000,00
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente
30.000,00
Total por Ação:
146.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
50.000,00
Total por Ação:
50.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
25.000,00
Total por Ação:
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
221.000,00
Total Anulado:
325.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**