Decreto Financeiro nº 14, de 01 de julho de 2019.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO Nº 14, DE 01 DE JULHO DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 31.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.000,00 0,00
Total por Ação: 31.000,00 31.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 31.000,00 31.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00 0,00
3.3.90.32.00 / 28 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 0,00
3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 10.000,00
3.3.90.48.00 / 28 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 5.000,00
Total por Ação: 15.000,00 15.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 0,00 30.000,00
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 0,00
3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil 0,00 5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0,00
3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 5.000,00
Total por Ação: 40.000,00 40.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 55.000,00 55.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 0,00 50.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00 0,00
3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 17.000,00 0,00
Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00
Total Geral: 136.000,00 136.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 14

Data: 01/07/2019

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/07/2019.

Palavras-chave
orçamento iluminação pública saúde Assistência Social QDD