DECRETO Nº 14, DE 01 DE JULHO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.071 - Manutenção da Iluminação Pública


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
0,00
31.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
31.000,00
0,00


Total por Ação:
31.000,00
31.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
31.000,00
31.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais


3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
10.000,00
0,00


3.3.90.32.00 / 28 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
0,00


3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0,00
10.000,00


3.3.90.48.00 / 28 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0,00
5.000,00


Total por Ação:
15.000,00
15.000,00


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
0,00
30.000,00


3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
30.000,00
0,00


3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil
0,00
5.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
0,00


3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0,00
5.000,00


Total por Ação:
40.000,00
40.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
55.000,00
55.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.094 - Atenção Básica


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
0,00
50.000,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.000,00
0,00


3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
17.000,00
0,00


Total por Ação:
50.000,00
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00
50.000,00


Total Geral:
136.000,00
136.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de julho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2019.



ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]