DECRETO Nº 14, DE 01 DE JULHO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 31.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.000,00 | 0,00 | |
| Total por Ação: | 31.000,00 | 31.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 31.000,00 | 31.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |||
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 10.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.32.00 / 28 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 5.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 10.000,00 | |
| 3.3.90.48.00 / 28 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 5.000,00 | |
| Total por Ação: | 15.000,00 | 15.000,00 | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 30.000,00 | |
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil | 0,00 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 5.000,00 | |
| Total por Ação: | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 55.000,00 | 55.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.094 - Atenção Básica | |||
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 0,00 | 50.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 17.000,00 | 0,00 | |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total Geral: | 136.000,00 | 136.000,00 | |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de julho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2019.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [OCULTADO] |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: [OCULTADO] |