Decreto nº 8, de 01 de abril de 2019.

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DECRETO nº 8 DE 01 DE ABRIL DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 20.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 0,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00 25.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 2 Material de Consumo 0,00 100.000,00
3.3.90.39.00 / 2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 0,00
Total por Ação: 100.000,00 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 100.000,00
Total Geral: 125.000,00 125.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 8

Data: 01/04/2019

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/04/2019.

Palavras-chave
orçamento saúde despesa pública esportes cultura e lazer alteração de QDD