REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1026/2018, NO QUE DIZ RESPEITO AOS CARGOS PÚBLICOS, AO QUANTITATIVO DE VAGAS DEISPONÍVEIS E NECESSÁRIAS, O DEVIDO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO os Art. 39 e Art. 84 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Piritiba no seu Art. 11, §7º e Art. 24-C;
CONSIDERANDO a que Lei Municipal n° 1026/2018 que dispõe sobre a criação, extinção e ampliação da lotação dos cargos públicos de provimento efetivo do quadro de servidores da administração direta e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o concurso público do ano de 2007 realizou a convocação de 02 (dois) Técnicos em Contabilidade 02 (dois) Pedagogos, 54(cinquenta e quatro) Professores NI e 07 (sete) Professores NII sem a devida previsão dos cargos ou de vagas necessárias contida no Lei de Cargos Municipais;
CONSIDERANDO que o referido Decreto teve por escopo a pretensa correção de “distorções existentes no concurso público municipal 001/2007” declarado, para todos os efeitos legais, válido, pela MM Juíza;
CONSIDERANDO que a administração pública pode a qualquer tempo rever todos os seus atos a fim de evitar e legalidade formais e materiais.
CONSIDERANDO que tanto a Lei Municipal nº 1026/2018, quanto a Lei Municipal nº 728/2006 e a Lei Municipal nº 564/1996 estabelecem que a readequação dos Servidores dos Cargos Públicos extintos deverá ser feita mediante Decreto;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 728/2006 e a Lei Municipal nº 564/1996 Extinguiram vários cargos públicos que ainda possuíam servidores lotados e em exercício, e, no entanto, até o momento inexistia de ato normativo para regular as suas disposições;
CONSIDERANDO que os servidores dos cargos extintos até o presente momento não foram readequados em cargos similares ou correlatos por ato administrativo válido e há mais de 10 anos estão exercendo outras funções em decorrência da falta de readequação;
CONSIDERANDO que todos os servidores possuem habilitação técnica para ocupação dos cargos em que hoje se encontram e que não terão perdas financeiras, danos a direitos adquiridos ou demais vantagens incorporadas;
CONSIDERANDO o que o Supremo Tribunal Federal – STF, já decidiu que o aproveitamento não representa violação da exigência de concurso público;
DECRETA
Art.1. Organiza os Cargos Públicos Municipais, objeto da Lei Municipal nº 1026/2018, para fins de regulamentação das lacunas deixadas ante a Administração Pública Municipal e sua estrutura administrativa.
Art.2. Realiza a devida Assunção dos cargos reintegrados dos servidores públicos municipais aprovados no concurso público do ano de 2007, cujos cargos não possuíam a devida previsão legal ou existência de vagas
§1º. Reintegra, dentro das vagas previstas na Lei Municipal nº 1026/2018, nos respectivos cargos, os servidores:
I. 54(cinquenta e quatro) PROFESSORES NI
| PROFESSORES NI | |
|---|---|
| 01 | ADILCE FREITAS LIMA OLIVEIRA |
| 02 | ALZENIR ERMÍNIA MIRANDA |
| 03 | ADRIANA BARREIROS DE ALMEIDA |
| 04 | ANA MARIA ROSA DOS SANTOS |
| 05 | ANALICE ARAÚJO LIMA SANTOS |
| 06 | CLAÚDIA DOS SANTOS MATA |
| 07 | CLÉA OLIVEIRA SILVA |
| 08 | CELESTIANA TEXEIRA RIBEIRO MARQUES |
| 09 | CLECIANE ROSA SANTOS ALMEIDA |
| 10 | DIANA FERREIRA ARAGÃO |
| 11 | ELENA CAETANO DE SOUZA SANTOS |
| 12 | ELIANE AMARAL DA OLIVEIRA ARAÚJO |
| 13 | ELIANE SANTOS SANTANA |
| 14 | FABIANA BRITO RIOS |
| 15 | FLÁVIA ALMEIDA BELAS |
| 16 | GABRIELA GOMES SENA |
| 17 | GEANE SOARES DIAS ANDRADE |
| 18 | GEANE DE CASTRO GONÇALVES |
| 19 | GILBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA |
| 20 | IZABELA SOUZA SILVA |
| 21 | IVANILSE RODRIGUES DE QUEROZ SOUZA |
| 22 | JERÔNIMA PASSOS BELAS |
| 23 | LÉDNA OLIVEIRA DE SOUZA |
| 24 | LEYDJA VASCONCELOS FRAGA |
| 25 | LUZINETE CRUZ DE SOUZA |
| 26 | LUCIENE CRUZ DOS SANTOS |
| 27 | MARIZA PEREIRA GUIMARÃES DA CUNHA |
| 28 | MAURA RIZIA FELIX DIAS |
| 29 | MÁRCIA CLÉA NERES LIMA ALMEIDA |
| 30 | MARIA LUCÉLIA MEDEIROS SOUZA |
| 31 | MARIA LÍDIA DIAS BARRADAS PEDREIRA |
| 32 | MARIA IZABEL LIMA BRITO |
| 33 | MARCELO OLIVEIRA FERREIRA |
| 34 | MÉRCIA MIRANDA LIMA |
| 35 | MIDIÃ BARBOSA DE MIRANDA |
| 36 | MOACIR ARAÚJO PIRES |
| 37 | NATALICIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO |
| 38 | NICÁSSIA FERNANDES DOS SANTOS |
| 39 | OSÉIAS VIEIRA SANTANA |
| 40 | PATRICIA SUZART DE MIRANDA VILAS BOAS |
| 41 | REVERSON NASCIMENTO LIMA SANTOS |
| 42 | ROSINETE MENDES OLIVEIRA |
| 43 | ROSELI ROCHA ALVES |
| 44 | ROZANA ARRUDA DOS SANTOS GONÇALVES |
| 45 | SIOMARA ALVES GONÇALVES |
| 46 | SILVANETE DE JESUS SILVA |
| 47 | SILVANIA PEREIRA OLIVEIRA |
| 48 | SUZANA OLIVEIRA SANTANA DE OLIVEIRA |
| 49 | TATIANA COSTA NUNES |
| 50 | VANJA MARIA ALVES DOS SANTOS |
| 51 | VIVIANE FERREIRA DA SILVA |
| 52 | VIVIANE CHAVES SILVA |
| 53 | VALQUIRIA ALMEIDA SILVA NERY |
| 54 | VANILA JESUS NASCIMENTO SANTOS |
II. 07 (sete) PROFESSORES NII:
| PROFESSORES NII - GEOGRAFIA | |
|---|---|
| 01 | JULIANA GABRIELA DOS SANTOS LEAL |
| 02 | IVANETE ALMEIDA DOS SANTOS |
| PROFESSORES NII - HISTÓRIA | |
|---|---|
| 01 | MAURÍCIA SENA OLIVEIRA |
| 02 | ROBERTA MENDES NUNES |
| PROFESSORES NII - LÍNGUA PORTUGUESA | |
|---|---|
| 01 | ZIMMA ELIONAYA AGRIPINA DA C. MIRANDA |
| 02 | GLEISSA OLIVEIRA DE SOUZA |
| 03 | ELETICE GOMES BELAS |
§2º. Reintegra os servidores dos cargos abaixo relacionados nas vagas criadas pela lei Municipal nº 1026/2018:
I. 02 (dois) TÉCNICOS EM CONTABILIDADE:
| TÉCNICOS EM CONTABILIDADE | |
|---|---|
| 01 | JOSÉ CÉLIO SANTIAGO CALIXTO |
| 02 | NORMANDO OLIVEIRA DA SILVA |
II. 02 (dois) PEDAGOGOS:
| PEDAGOGOS | |
|---|---|
| 01 | CLAÚDIA ARAÚJO LISBÃO |
| 02 | ELIZABETE FERREIRA DA SILVA |
§3º. A referida reintegração tem por base a decisão judicial na Ação Civil Pública em tramite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197;
Art. 3º. Realiza adequação dos servidores públicos municipais, por aproveitamento, cujos cargos foram extintos pelas Lei municipal n°728/2006 e Lei Municipal nº 564/1996 e que não tiveram ato próprio de reorganização dentro da estrutura Administrativa e de cargos do Município.,
§1º. A devida adequação considera:
I. O tempo de extinção dos referidos cargos;
II. O fato de terem sido extintos pela Lei Municipal n° 728/2006 e Lei Municipal nº 564/1996;
III. Ausência de ato administrativo de adequação;
IV. O tempo em que esses servidores estão exercendo funções correlatas em outros cargos ou funções públicas;
V. A existência de possibilidade e quantitativo de vagas nos cargos no qual serão enquadrados;
VI. O fato de o servidor possuir os requisitos objetivos para a ocupação das referidas vagas;
§2º. Serão objeto de readequação os servidores lotados nos extintos cargos de Serviços Públicos e técnico em CPD, que se encontram em funções correlatas a mais de 10 anos;
§3º. Nenhum dos Servidores readequados poderá sofrer perdas salariais, de direitos e/ou vantagens;
Art. 4º. Os cargos objeto do artigo anterior, ficam readequados nas disposições do cargo de Técnico em Contabilidade.
§1º. A referida readequação se procederá desde que os servidores possuam todos os critérios contidos no §1º artigo 3º, cumulados com os requisitos estabelecidos pela Lei n°1026/2018 para o cargo de técnico em contabilidade.
§2º. Se acaso os Servidores não possuírem as habilitações técnicas necessárias, estes terão o prazo máximo e improrrogável de 6(seis) meses para obtenção de todos os requisitos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 24 DE AGOSTO DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 065
Data: 24/08/2018
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 24/08/2018.