ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1200/2024 de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 26 de 20 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
|---|---|---|
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo | 0,00 | 305.000,00 |
| 3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 300.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 305.000,00 | 305.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 305.000,00 | 305.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
|---|---|---|
| 2.094 - Atenção Primária | ||
| 3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0,00 | 30.000,00 |
| 3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 100.000,00 | 100.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo | 110.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 100.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.35.00 / 15001002 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 30.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 17.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 80.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 83.000,00 |
| Total por Ação: | 210.000,00 | 210.000,00 |
2.111 - Assistência Farmacêutica
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 65.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 65.000,00 |
| Total por Ação: | 65.000,00 | 65.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: 375.000,00 375.000,00
Total Geral: 680.000,00 680.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.267.000,00 (Cinco milhões e duzentos e sessenta e sete mil reai...
Número: 17
Data: 01/09/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 01/09/2025.