DECRETO FINANCEIRO Nº 17 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1200/2024 de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 26 de 20 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo
0,00
305.000,00
3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
0,00
3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
5.000,00
0,00
Total por Ação:
305.000,00
305.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
305.000,00
305.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0,00
30.000,00
3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
0,00
20.000,00
3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria
0,00
25.000,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
25.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00
0,00
Total por Ação:
100.000,00
100.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo
110.000,00
0,00
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo
100.000,00
0,00
3.3.90.35.00 / 15001002 - Serviços de Consultoria
0,00
30.000,00
3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria
0,00
17.000,00
3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
80.000,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
83.000,00
Total por Ação:
210.000,00
210.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo
65.000,00
0,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
65.000,00
Total por Ação:
65.000,00
65.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 375.000,00 375.000,00
Total Geral: 680.000,00 680.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15