Brasão do Município

 

DECRETO FINANCEIRO Nº 17 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1200/2024 de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 26 de 20 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE  
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo 0,00 305.000,00
3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 300.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 0,00
Total por Ação: 305.000,00 305.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 305.000,00 305.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Primária  
3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 30.000,00
3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 0,00 20.000,00
3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria 0,00 25.000,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 25.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 0,00
Total por Ação: 100.000,00 100.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 110.000,00 0,00
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 100.000,00 0,00
3.3.90.35.00 / 15001002 - Serviços de Consultoria 0,00 30.000,00
3.3.90.35.00 / 16000000 - Serviços de Consultoria 0,00 17.000,00
3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 80.000,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 83.000,00
Total por Ação: 210.000,00 210.000,00

2.111 - Assistência Farmacêutica

ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 65.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 65.000,00
Total por Ação: 65.000,00 65.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 375.000,00 375.000,00

Total Geral: 680.000,00 680.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2025.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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