DECRETO FINANCEIRO Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

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DECRETO FINANCEIRO Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), a saber:


Dotações Suplementares

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020201 – Gabinete do Prefeito    
2.005 – Manutenção do Controle Interno    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 150.000,00
Total por Ação   150.000,00
Total por Unidade Orçamentária   150.000,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 10.000,00
Total por Ação   10.000,00
Total por Unidade Orçamentária   10.000,00
     
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 15000000 22.000,00
Total por Ação   22.000,00
     
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16610000 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16610000 8.000,00
Total por Ação   58.000,00
Total por Unidade Orçamentária   80.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001002 368.000,00
Total por Ação   368.000,00
Total por Unidade Orçamentária   368.000,00
     
TOTAL SUPLEMENTADO   608.000,00

Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020201 – Gabinete do Prefeito    
2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 15000000 9.000,00
Total por Ação   9.000,00
Total por Unidade Orçamentária   9.000,00
     
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 15000000 28.000,00
Total por Ação   28.000,00
     
2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 15000000 521.000,00
Total por Ação   521.000,00
Total por Unidade Orçamentária   549.000,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 15000000 50.000,00
Total por Ação   50.000,00
Total por Unidade Orçamentária   50.000,00
     
TOTAL ANULADO   608.000,00

Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2025.


LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 2

Data: 03/02/2025

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/02/2025.

Palavras-chave
material de consumo dotações orçamentárias finanças públicas obras e instalações gestão municipal serviços de terceiros suplementação proteção social crédito orçamentário anulação de dotação