DECRETO FINANCEIRO Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020201 – Gabinete do Prefeito
 
 


2.005 – Manutenção do Controle Interno
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
150.000,00


Total por Ação
 
150.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
150.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
10.000,00


Total por Ação
 
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
10.000,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15000000
22.000,00


Total por Ação
 
22.000,00


 
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
50.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16610000
8.000,00


Total por Ação
 
58.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
80.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
368.000,00


Total por Ação
 
368.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
368.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
608.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020201 – Gabinete do Prefeito
 
 


2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
9.000,00


Total por Ação
 
9.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
9.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
28.000,00


Total por Ação
 
28.000,00


 
 
 


2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15000000
521.000,00


Total por Ação
 
521.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
549.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
50.000,00


Total por Ação
 
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
50.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
608.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita Municipal