DECRETO FINANCEIRO Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 608.000,00 (Seiscentos e oito mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020201 – Gabinete do Prefeito | ||
| 2.005 – Manutenção do Controle Interno | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 150.000,00 |
| Total por Ação | 150.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 150.000,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 10.000,00 |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 10.000,00 | |
| 020801 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 15000000 | 22.000,00 |
| Total por Ação | 22.000,00 | |
| 2.058 – Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16610000 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16610000 | 8.000,00 |
| Total por Ação | 58.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 80.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001002 | 368.000,00 |
| Total por Ação | 368.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 368.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 608.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020201 – Gabinete do Prefeito | ||
| 2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 15000000 | 9.000,00 |
| Total por Ação | 9.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 9.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 15000000 | 28.000,00 |
| Total por Ação | 28.000,00 | |
| 2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 15000000 | 521.000,00 |
| Total por Ação | 521.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 549.000,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 15000000 | 50.000,00 |
| Total por Ação | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 50.000,00 | |
| TOTAL ANULADO | 608.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal