Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), a saber:
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.113 – Construção de Creches Escola | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 15420000 | 200.000,00 |
| Total por Ação | 200.000,00 | |
| 2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15500000 | 110.000,00 |
| Total por Ação | 110.000,00 | |
| 2.039 – Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | 15001001 | 12.000,00 |
| Total por Ação | 12.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 322.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 100.000,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 17040000 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 347.500,00 |
| Total por Ação | 547.500,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 547.500,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 91.000,00 |
| Total por Ação | 91.000,00 | |
| 2.086 – Apoio ao Esporte Amador | ||
| 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 15000000 | 24.500,00 |
| Total por Ação | 24.500,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 115.500,00 | |
| 020801 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.050 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social | ||
| 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 16690000 | 1.000,00 |
| Total por Ação | 1.000,00 | |
| 2.057 – Serviços da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 20.000,00 |
| Total por Ação | 20.000,00 | |
| 2.058 – Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16610000 | 5.000,00 |
| Total por Ação | 5.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 26.000,00 | |
| 020804 – Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 2.064 – Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16610000 | 10.000,00 |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 10.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001002 | 139.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15001002 | 80.000,00 |
| Total por Ação | 219.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 219.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 1.240.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 17040000 | 30.000,00 |
| Total por Ação | 45.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 45.000,00 | |
| 020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 15000000 | 25.000,00 |
| Total por Ação | 25.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 25.000,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 1.095 – Construção de Quadra Poliesportiva | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 17000000 | 93.000,00 |
| Total por Ação | 93.000,00 | |
| 1.116 – Reforma do Estádio Municipal | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 17000000 | 174.000,00 |
| Total por Ação | 174.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 267.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.094 – Atenção Primária | ||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16050000 | 300.000,00 |
| Total por Ação | 300.000,00 | |
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 16000000 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16000000 | 197.000,00 |
| Total por Ação | 297.000,00 | |
| 2.111 – Assistência Farmacêutica | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001002 | 156.000,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16000000 | 150.000,00 |
| Total por Ação | 306.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 903.000,00 | |
| TOTAL ANULADO | 1.240.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de maio de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 8
Data: 02/05/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 02/05/2025.