DECRETO FINANCEIRO Nº 8, DE 02 DE MAIO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
1.113 – Construção de Creches Escola
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15420000
200.000,00
Total por Ação
200.000,00
2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15500000
110.000,00
Total por Ação
110.000,00
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
15001001
12.000,00
Total por Ação
12.000,00
Total por Unidade Orçamentária
322.000,00
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
347.500,00
Total por Ação
547.500,00
Total por Unidade Orçamentária
547.500,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
91.000,00
Total por Ação
91.000,00
2.086 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
15000000
24.500,00
Total por Ação
24.500,00
Total por Unidade Orçamentária
115.500,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.050 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
16690000
1.000,00
Total por Ação
1.000,00
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
20.000,00
Total por Ação
20.000,00
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária
26.000,00
020804 – Secretaria Municipal de Assistência Social
2.064 – Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16610000
10.000,00
Total por Ação
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária
10.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
139.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15001002
80.000,00
Total por Ação
219.000,00
Total por Unidade Orçamentária
219.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
1.240.000,00
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
30.000,00
Total por Ação
45.000,00
Total por Unidade Orçamentária
45.000,00
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15000000
25.000,00
Total por Ação
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária
25.000,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.095 – Construção de Quadra Poliesportiva
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
17000000
93.000,00
Total por Ação
93.000,00
1.116 – Reforma do Estádio Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
17000000
174.000,00
Total por Ação
174.000,00
Total por Unidade Orçamentária
267.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Atenção Primária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16050000
300.000,00
Total por Ação
300.000,00
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
16000000
100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16000000
197.000,00
Total por Ação
297.000,00
2.111 – Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
156.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
150.000,00
Total por Ação
306.000,00
Total por Unidade Orçamentária
903.000,00
TOTAL ANULADO
1.240.000,00
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de maio de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15