DECRETO FINANCEIRO Nº 8, DE 02 DE MAIO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


1.113 – Construção de Creches Escola
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15420000
200.000,00


Total por Ação
 
200.000,00


 
 
 


2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15500000
110.000,00


Total por Ação
 
110.000,00


 
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
15001001
12.000,00


Total por Ação
 
12.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
322.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
100.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
100.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
347.500,00


Total por Ação
 
547.500,00


Total por Unidade Orçamentária
 
547.500,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
91.000,00


Total por Ação
 
91.000,00


 
 
 


2.086 – Apoio ao Esporte Amador
 
 


3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
15000000
24.500,00


Total por Ação
 
24.500,00


Total por Unidade Orçamentária
 
115.500,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.050 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
 
 


3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
16690000
1.000,00


Total por Ação
 
1.000,00


 
 
 


2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
20.000,00


Total por Ação
 
20.000,00


 
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
5.000,00


Total por Ação
 
5.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
26.000,00


 
 
 


020804 – Secretaria Municipal de Assistência Social
 
 


2.064 – Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16610000
10.000,00


Total por Ação
 
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
10.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
139.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15001002
80.000,00


Total por Ação
 
219.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
219.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
1.240.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
15.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
30.000,00


Total por Ação
 
45.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
45.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15000000
25.000,00


Total por Ação
 
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
25.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


1.095 – Construção de Quadra Poliesportiva
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
17000000
93.000,00


Total por Ação
 
93.000,00


 
 
 


1.116 – Reforma do Estádio Municipal
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
17000000
174.000,00


Total por Ação
 
174.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
267.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.094 – Atenção Primária
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16050000
300.000,00


Total por Ação
 
300.000,00


 
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
16000000
100.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16000000
197.000,00


Total por Ação
 
297.000,00


 
 
 


2.111 – Assistência Farmacêutica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
156.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
150.000,00


Total por Ação
 
306.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
903.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
1.240.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de maio de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2025.

JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15