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DECRETO FINANCEIRO Nº 8, DE 02 DE MAIO DE 2025

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.240.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta mil reais), a saber:


Dotações Suplementares

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
1.113 – Construção de Creches Escola    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 15420000 200.000,00
Total por Ação   200.000,00
     
2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15500000 110.000,00
Total por Ação   110.000,00
     
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil 15001001 12.000,00
Total por Ação   12.000,00
Total por Unidade Orçamentária   322.000,00
     
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 17040000 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 347.500,00
Total por Ação   547.500,00
Total por Unidade Orçamentária   547.500,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 91.000,00
Total por Ação   91.000,00
     
2.086 – Apoio ao Esporte Amador    
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 15000000 24.500,00
Total por Ação   24.500,00
Total por Unidade Orçamentária   115.500,00
     
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.050 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social    
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 16690000 1.000,00
Total por Ação   1.000,00
     
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 20.000,00
Total por Ação   20.000,00
     
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16610000 5.000,00
Total por Ação   5.000,00
Total por Unidade Orçamentária   26.000,00
     
020804 – Secretaria Municipal de Assistência Social    
2.064 – Manutenção de Programas de Transferência de Renda - Auxílio Brasil    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16610000 10.000,00
Total por Ação   10.000,00
Total por Unidade Orçamentária   10.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001002 139.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001002 80.000,00
Total por Ação   219.000,00
Total por Unidade Orçamentária   219.000,00
     
TOTAL SUPLEMENTADO   1.240.000,00

Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 17040000 30.000,00
Total por Ação   45.000,00
Total por Unidade Orçamentária   45.000,00
     
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 15000000 25.000,00
Total por Ação   25.000,00
Total por Unidade Orçamentária   25.000,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
1.095 – Construção de Quadra Poliesportiva    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 17000000 93.000,00
Total por Ação   93.000,00
     
1.116 – Reforma do Estádio Municipal    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 17000000 174.000,00
Total por Ação   174.000,00
Total por Unidade Orçamentária   267.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.094 – Atenção Primária    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16050000 300.000,00
Total por Ação   300.000,00
     
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 16000000 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16000000 197.000,00
Total por Ação   297.000,00
     
2.111 – Assistência Farmacêutica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001002 156.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16000000 150.000,00
Total por Ação   306.000,00
Total por Unidade Orçamentária   903.000,00
     
TOTAL ANULADO   1.240.000,00

Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de maio de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2025.


JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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