ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Prefeita.
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo | 550.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 550.000,00 |
| Total por Ação: | 550.000,00 | 550.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 550.000,00 | 550.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 0,00 | 21.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 21.000,00 | 21.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 21.000,00 | 21.000,00 |
| Total Geral: | 571.000,00 | 571.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Fica alterado o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba, que passa a ter a seguinte redação: o número de Vereadores do Legislativo Municipal...
Número: 9
Data: 01/04/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 01/04/2026.