DECRETO FINANCEIRO Nº 9 DE 01 DE ABRIL DE 2026
ESTABELECE normas para alteração dos Quadrosde Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Prefeita.
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo
550.000,00
0,00
3.3.90.39.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
550.000,00
Total por Ação:
550.000,00
550.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
550.000,00
550.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
0,00
21.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
21.000,00
0,00
Total por Ação:
21.000,00
21.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
21.000,00
21.000,00
Total Geral:
571.000,00
571.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15