Brasão do Município

DECRETO FINANCEIRO Nº 9 DE 01 DE ABRIL DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Prefeita.

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo 550.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 15500000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 550.000,00
Total por Ação: 550.000,00 550.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 550.000,00 550.000,00

 

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 0,00 21.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 0,00
Total por Ação: 21.000,00 21.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 21.000,00 21.000,00
Total Geral: 571.000,00 571.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2026.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2026.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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