Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |
| 3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.000,00 |
| 3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores | 150.000,00 |
| Total por Ação: | 152.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 152.000,00 |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares | |
| 3.3.90.39.00 / 15430000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.680.000,00 |
| Total por Ação: | 1.680.000,00 |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | |
| 3.3.90.34.00 / 15410000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º | 500.000,00 |
| Total por Ação: | 500.000,00 |
| 2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola | |
| 3.3.90.30.00 / 15420000 - Material de Consumo | 330.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15410000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 15420000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente | 363.000,00 |
| Total por Ação: | 1.093.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 3.273.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 7.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo | 25.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente | 62.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente | 62.000,00 |
| Total por Ação: | 149.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 149.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo | 99.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
| Total por Ação: | 179.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 199.000,00 |
| Total Suplementado: | 3.780.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | |
| 3.1.90.13.00 / 15400000 - Obrigações Patronais | 152.000,00 |
| Total por Ação: | 152.000,00 |
| 2.026 - Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE | |
| 3.3.90.30.00 / 15690000 - Material de Consumo | 400.000,00 |
| Total por Ação: | 400.000,00 |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | |
| 3.1.90.13.00 / 15001001 - Obrigações Patronais | 146.000,00 |
| Total por Ação: | 146.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 698.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais | 158.000,00 |
| Total por Ação: | 158.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 158.000,00 |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |
| 1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas | |
| 4.4.90.52.00 / 17540000 - Equipamentos e Material Permanente | 1.032.000,00 |
| Total por Ação: | 1.032.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.032.000,00 |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 88.000,00 |
| Total por Ação: | 88.000,00 |
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 384.000,00 |
| Total por Ação: | 384.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 472.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 842.000,00 |
| Total por Ação: | 842.000,00 |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | |
| 3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 178.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 16040000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 278.000,00 |
| 2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária | |
| 3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 300.000,00 |
| Total por Ação: | 300.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.420.000,00 |
| Total Anulado: | 3.780.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 4
Data: 02/02/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 02/02/2026.